O que faz um vereador?
No Brasil as atribuições de um vereador nem sempre é bem conhecida pelo eleitor. Nas eleições municipais, realizadas a cada quatro anos, a população vai as urnas para escolher os representantes políticos que atuarão nas Prefeituras e Câmaras Municipais.
Sem ter muito conhecimento sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município (a Câmara) e sobre as funções do vereador, o cidadão muitas vezes nem acompanha as ações do candidato que ele ajudou a eleger.
O Vereador, diferente do que muita gente pensa, não realiza obras ou melhorias diretamente nas comunidades, eles têm funções específicas e de muita importância para o perfeito funcionamento das cidades.
Veja aqui qual é o verdadeiro papel do vereador e quais são as principais atribuições deles na Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.
Uma das funções do vereador é a representação. O Vereador é responsável por representar as comunidades e trazer os anseios e preocupações coletivas. Ele deve debater na Câmara e demais órgãos governamentais, as questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o deve passar a ser o porta voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
É uma das atribuições do Poder Legislativo municipal é a de legislação. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.
Mais uma atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de participar da elaboração do orçamento municipal. O orçamento é também uma Lei, que é editada anualmente e expressa todas as políticas públicas do município para cada ano de gestão do prefeito. Neste orçamento estão presentes a receita da Prefeitura (os valores que serão recebidos) e as despesas (como esses valores serão gastos) pelo poder executivo. O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal no final de cada ano, para que seja executado no ano seguinte.
A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil. Muitos municípios fazem o chamado orçamento-participativo, onde a população ajuda a prefeitura a decidir onde deve ser gasto o dinheiro disponível.
Outra função de extrema importância é a de fiscalizar. É de responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes para o cumprimento dessa importante atribuição.
É ainda função da Câmara Municipal e de seus representantes atuar para o equilíbrio entre todos os poderes. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município. Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos. Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores. Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia no Brasil.
Além de todas essas atribuições, cada parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara.
O que um vereador pode ou não pode?
Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
- Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
- Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
- Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
- Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
- Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.
E o vereador não pode :
- Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
- Gerar despesa pública fora do orçamento.
- Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.